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Renovatória e revisional

Laudo para ação renovatória e revisional de aluguel

O aluguel justo se prova. E prova bem feita costuma dispensar o juiz. Laudo de valor locativo pela NBR 14653 para a ação renovatória, para a revisional e, antes delas, para o acordo.

Mesa de escritório com laudo de valor locativo, caneta, calculadora e ampulheta, diante da cidade

Prazos que não perdoam · Lei 8.245

12 a 6mesesantes do fim do contrato: a janela da renovatória
3anosde contrato ou do último acordo: a revisional

Melhor ainda:Aluguel no valor de mercado, evitando revisional e renovatória. É um dos cinco serviços da gestão de carteiras de locação.

  • 1999fundação da Griffo & Medeiros
  • 5.000+imóveis analisados e regularizados em quase 30 anos
  • 8prêmios desde 2005
  • 2004responsável técnica perita do IBAPE/SP, membro titular
  • Brasile exterior, com sede em São Paulo

O que a lei mede

A Lei do Inquilinato fala a língua do laudo

Na revisional, a lei busca ajustar o aluguel “ao preço de mercado” (Lei 8.245, art. 19). Na renovatória, o locador pode contestar a proposta que “não atende o valor locativo real do imóvel na época da renovação” (art. 72, II). Os dois parâmetros são exatamente o que um laudo de avaliação pela NBR 14653 mede.

E a lei deixa o caminho mais curto sempre aberto: “é lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel” (art. 18). Com um laudo na mesa, muita ação nem começa.

Prazos que não perdoam

  • Renovatória: a ação tem de ser proposta entre 12 e 6 meses antes do fim do contrato. Quem perde a janela perde o direito (art. 51, §5º).
  • Revisional: sem acordo, pode ser pedida depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19).
  • Aluguel provisório: na revisional pedida pelo inquilino, não fica abaixo de 80% do vigente. Pedida pelo locador, não passa de 80% do pedido (art. 68, II).
  • Data do valor: na renovatória, o primeiro dia do novo período. Na revisional, a data da citação.

Os dois lados da mesa

Quem aluga e quem tem patrimônio alugado. A mesma prova.

O laudo é independente: o valor locativo não muda conforme o lado de quem contrata.

Para o inquilino

Redes, empresas e operações que pagam acima do mercado e tratam isso como custo fixo. O laudo mostra o valor locativo real e sustenta o pedido de ajuste ao mercado, no acordo ou na ação.

Para o proprietário

Family offices, fundos e investidores que recebem abaixo do mercado e chamam isso de estabilidade. O laudo sustenta a revisão e protege o patrimônio na renovação.

Perguntas frequentes

Antes de entrar com a ação

Vale a pena tentar o acordo antes?

Quase sempre. Na revisional pedida pelo inquilino, o provisório não cai abaixo de 80% do aluguel vigente. Um acordo com laudo pode chegar direto ao valor de mercado, sem esperar o processo.

O laudo para o acordo serve para a ação?

Sim. É feito pela mesma norma, com a mesma amostra rastreável. Se a negociação não andar, a prova já está pronta.

Vocês conduzem a negociação também?

Sim, em contrato separado. O laudo é independente, e a negociação é outro serviço. Veja gestão de carteiras de locação.

Contrato vencendo ou aluguel fora do mercado?

Mande a data de vencimento e o endereço. Conferimos a janela da renovatória.

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